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Termos de Serviço - Linkor

Leia o acordo atentamente, pois contém todas as informações sobre os seus direitos e soluções legais.

Das Partes

Agradecemos por escolher a Linkor – Hospedagem e Revenda Dedicada de Servidores como sua parceira em infraestrutura e soluções digitais. A Linkor oferece serviços de Hospedagem de Sites, Hospedagem em Cloud, Registro de Domínios, E-mail profissional, Revenda de Hospedagem, garantindo excelência e confiabilidade.

PARTES:

Linkor – Hospedagem e Revenda Dedicada de Servidores, inscrita no CNPJ sob o nº 53.966.326/0001-34, com sede na cidade de Paulista, localizada na Rua Maria Assunção, 80, doravante denominada simplesmente “Linkor”, e a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica devidamente identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da Linkor, doravante denominada simplesmente “Contratante”, celebram o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas abaixo.

1 – Objeto

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços relacionados à hospedagem de páginas eletrônicas do site do Contratante, bem como serviços adicionais, tais como hospedagem de sites, hospedagem em cloud, registro de domínios, e-mail profissional, revenda de hospedagem e quaisquer outros serviços disponibilizados pela Linkor através do site www.linkor.com.br.

1.2 O Contratante poderá escolher o plano ou serviço que melhor lhe convier, podendo contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados neste contrato no momento da adesão, bem como serviços complementares a qualquer tempo, mediante solicitação formal. Esses serviços complementares integrarão o objeto do presente contrato.

1.3 Na contratação do plano escolhido, o Contratante poderá optar por itens adicionais ao serviço principal contratado, cujos valores e condições estão devidamente especificados no site www.linkor.com.br.

1.4 O contrato será considerado vigente a partir da data de solicitação e registro da abertura da conta do Contratante em nosso sistema, permanecendo em vigor por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – Este contrato, firmado por prazo indeterminado, poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante solicitação formal, por meio da abertura de um chamado através da Área do Cliente da Linkor (https://cliente.linkor.com.br), sem que seja devida qualquer indenização entre as partes.

2 – Código (PIN) e Senhas Privativas

2.1 O Contratante fará uso de um código PIN gerado automaticamente e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, os quais poderão ser solicitados pela equipe da Linkor para a prestação de atendimento ou suporte. O Contratante se compromete a não compartilhar essas informações com terceiros e será integralmente responsável pelo sigilo e uso desses dados.

2.2 O e-mail cadastrado e as senhas privativas são pessoais e intransferíveis, já o código PIN é gerado pelo usuário na central afim de atendimento e suporte e tem validade de 1 hora, não podendo ser objeto de comercialização, cessão de uso ou compartilhamento. O Contratante assume total responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a Linkor, pelo uso indevido ou irregular de seu código PIN e senha.

2.3 Em caso de uso indevido, por parte do Contratante ou terceiros, do código de usuário e da senha privativa, a Linkor poderá rescindir o presente contrato, de forma unilateral e independente de notificação prévia, sem que o Contratante ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, em conformidade com o disposto no artigo 421 do Código Civil Brasileiro.

3 – Dados Cadastrais

3.1 O Contratante deverá fornecer à Linkor todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas sobre si mesmo no momento do cadastro. O Contratante assume responsabilidade civil e criminal por todas as informações fornecidas.

3.1.1 O Contratante deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros será de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato, com o cancelamento imediato do plano contratado sem prévia notificação, além de configurar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas na legislação vigente.

3.2 O Contratante autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1 seja mantido pela Linkor, e autoriza ainda que a Linkor forneça as informações constantes do referido cadastro:

(I) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, conforme a Constituição Federal Brasileira e legislações aplicáveis;

(II) aos órgãos de registro de domínio;

(III) a parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da Linkor, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao Contratante.

Além disso, o Contratante declara expressamente e consente com a coleta de informações para o acompanhamento de tráfego, com o intuito de identificar grupos de perfil de usuários e para fins de orientação publicitária, conforme permitido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

3.3 O Contratante deverá solicitar à Linkor, sempre que necessário, a realização de alterações em seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a mudanças no telefone, identificação fiscal, e-mail ou nome do responsável pelo contato. Tais alterações devem ser solicitadas através da abertura de um chamado no sistema da Linkor, especificamente para o departamento financeiro.

4 – Responsabilidades do Contratante

São obrigações do Contratante:

4.1 Efetuar o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades relativas aos serviços contratados, respeitando o vencimento de cada cobrança.

4.2 Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br), ou qualquer outra entidade que, legalmente, seja responsável pelo registro de domínios no Brasil ou no exterior. A Linkor não se responsabiliza por quaisquer consequências, danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de comportamentos, informações, ações ou omissões da entidade responsável pelo registro do domínio, seja nacional ou estrangeira.

4.3 Administrar, de forma exclusiva e sem qualquer solidariedade com a Linkor, o código PIN e a respectiva senha, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso desses dados e pelas ações realizadas com base neles. Isso inclui, mas não se limita, aos encargos econômicos resultantes de seu uso, como perda de dados, infecção por vírus, invasões de redes, furto de informações, envio de mensagens ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet, e outras condutas prejudiciais a usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como a quaisquer ações em desacordo com a legislação vigente.

4.4 Abster-se de utilizar a hospedagem, manutenção de domínio ou qualquer outro serviço fornecido pela Linkor para propagar ou manter conteúdos que:

(a) Violam a lei, a moral, os bons costumes, os direitos de propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;

(b) Estimulem práticas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;

(c) Incitem práticas discriminatórias, seja por motivo de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

(d) Disponibilizem ou permitam acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos ou degradantes;

(e) Enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários, com produtos ou serviços que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes;

(f) Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;

(g) Incitem ou promovam práticas perigosas, de risco ou prejudiciais à saúde ou ao equilíbrio psíquico;

(h) Sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou desatualizadas, de maneira a induzir a erro sobre seu conteúdo ou intenções;

(i) Violam o sigilo das comunicações;

(j) Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, configurando concorrência desleal;

(k) Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;

(l) Contenham vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o funcionamento normal da rede, sistemas ou equipamentos de terceiros (hardware e software), ou danificar documentos e arquivos armazenados nesses sistemas;

(m) Obtenham ou tentem obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores;

(n) Reproduzam, vendam ou distribuam produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

4.5 Assumir integralmente, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na cláusula 4.4 acima, pelos dados que venha a hospedar, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos fornecidos por este contrato. Dessa forma, o Contratante assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil, penal e eleitoral, por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo disponibilizado na Internet, sendo responsável por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso da hospedagem, tanto para a Linkor quanto para terceiros. Caso a Linkor seja obrigada a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à responsabilidade assumida pelo Contratante, este se compromete a ressarcir a Linkor pelos ônus legais e financeiros em que a empresa vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4.6 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso (phishing) ou ameaçador, incluindo vírus, worms, SPAM, ou qualquer outro conteúdo de natureza similar que a Linkor verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO DO SERVIÇO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O Contratante declara estar ciente de que a Linkor adota uma política de tolerância zero para práticas de SPAM e PHISHING.

4.7 Assegurar que o plano contratado atende adequadamente às suas necessidades, uma vez que o Contratante é o único a conhecer integralmente a destinação da hospedagem contratada. Caso o Contratante opte por um plano compartilhado, estará sujeito aos recursos contratados no momento da assinatura. Em situações onde o uso excessivo de recursos for constatado pela equipe da Linkor, prejudicando o funcionamento adequado dos serviços, a conta responsável poderá ser suspensa, com notificação e possível cancelamento, se necessário.

4.8 Em planos de hospedagem e revenda de hospedagem, será de responsabilidade do Contratante manter cópias próprias de backups atualizadas de todos os seus dados hospedados com a Linkor. A Linkor reserva-se o direito de manter backups semanais sendo estes cortesia da empresa com limite de 10 GB por conta e 150.000 inodes (realizados APENAS aos finais de semana) em seus servidores. A Linkor NÃO FAZ backup de arquivos nos formatos *.zip, *.iso, *.wpress, *.tar.gz, *.rar (para saber mais formatos pode contactar a equipe de suporte), nem permite que seus servidores sejam usados para armazenamento de arquivos. Todos os arquivos enviados para a LIXEIRA serão EXCLUÍDOS automaticamente após 7 dias dos servidores de hospedagem e revenda. Para armazenamento de arquivos, recomendamos serviços como Google Drive ou OneDrive, caso deseje armazenar arquivos com essas extensões. Ao enviar esses arquivos para o servidor da Linkor, o Contratante está ciente de que esses arquivos serão removidos automaticamente. Qualquer nova conta precisa de no mínimo uma semana para gerar o primeiro backup.

4.9 Informamos que será de total responsabilidade do Contratante a manutenção e atualização de seus sites e aplicações, não tendo a Linkor nenhuma responsabilidade sobre eventuais sinistros causados por vulnerabilidades em suas aplicações.

5 – Responsabilidades da Linkor

São responsabilidades da Linkor decorrentes do presente Contrato:

5.1 Prover conectividade dos servidores à Internet, com o objetivo de operacionalizar a exibição do conteúdo do Contratante, conforme os termos do Plano contratado.

5.2 Gerenciar a infraestrutura em que está hospedado o servidor que armazena o conteúdo do Contratante, mantendo versões atualizadas de softwares, componentes e funções de programação, devidamente atestadas pelos respectivos fabricantes. A Linkor se exime de quaisquer prejuízos, perdas ou gastos com reconfiguração das aplicações hospedadas que essas atualizações possam gerar ao Contratante.

5.3 Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que hospeda o conteúdo do Contratante e a internet.

5.4 Aplicar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou qualquer outro recurso adicional contratado, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao servidor onde o conteúdo do Contratante está hospedado. A Linkor, no entanto, se exime de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido na internet.

5.5 Em planos de hospedagem e revenda de hospedagem, realizar e manter backups semanais sendo estes cortesia da empresa com limite de 10 GB por conta e 150.000 inodes (realizados APENAS aos finais de semana), sendo que o conteúdo do backup se sobrescreve a cada fim de semana. A Linkor NÃO FAZ backup de arquivos nos formatos *.zip, *.iso, *.wpress, *.tar.gz (para saber mais formatos pode contactar a equipe de suporte). Para esses casos, os servidores (VPS / dedicados) são os recomendados. Qualquer nova conta precisa de no mínimo uma semana para a geração do primeiro backup. A utilização dos backups é uma prerrogativa exclusiva da Linkor e se destina apenas a garantir a restauração de dados em casos de falha na prestação do serviço por parte da Linkor.

5.6 A Linkor não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma, ou ainda que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.

5.7 A Linkor não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades responsáveis pela administração e registro de domínios na internet.

6 – Responsabilidade Pelo Domínio

6.1 O nome de domínio é escolhido pelo Contratante, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas.

6.2 O Contratante não poderá escolher como designação de domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido registrados por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO ORA CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

6.3 Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitas e/ou poderão ser cancelados a qualquer momento nomes de domínios, endereços de correio eletrônico (e-mail), bem como os planos contratados que estejam vinculados aos mesmos, que façam qualquer referência, no todo ou em parte, à Linkor e/ou à expressão Linkor, bem como de quaisquer outras marcas de propriedade da Linkor, independentemente de representarem iniciais ou qualquer combinação do nome do Contratante, ou ainda que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o Contratante responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.

6.4 A Linkor não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio escolhida pelo Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade deste todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro.

6.5 A Linkor não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do domínio pelo Contratante e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais, (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe (c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.

6.6 É de inteira responsabilidade do Contratante a atualização dos dados relativos ao registro do domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro.

6.7 A Linkor não garante que o registro de determinado domínio junto à entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual a Linkor se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado domínio por terceiro anteriormente.

6.8 Na hipótese do Contratante deixar de realizar o pagamento do registro/renovação de um domínio, perderá automaticamente o direito ao domínio registrado, passando este a ficar disponível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial.

6.9 O Contratante deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a Linkor e o Contratante e, consequentemente, o Cancelamento Imediato do Domínio Registrado, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

6.10 O Contratante autoriza expressamente que o cadastramento dos dados fornecidos para o registro de um domínio seja mantido pela Linkor, bem como autoriza a Linkor a fornecer as informações às Entidades Reguladoras.

6.11 Todos os dados informados pelo Contratante e repassados pela Linkor às Entidades Reguladoras poderão ser consultados publicamente por terceiros, por internet através do serviço WHOIS, de forma que o Contratante não poderá em hipótese alguma solicitar o sigilo dos mesmos.

6.12 Não obstante, as obrigações constantes na cláusula 6, o Contratante declara-se ciente das condições específicas de Registro de Domínio que constam no Contrato de Registro e Manutenção de Nome de Domínio, disponível no endereço eletrônico.

7 – Responsabilidade Pelos Conteúdos

7.1 O Contratante assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pela responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.4.

7.2 A Linkor não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo Contratante no uso dos recursos e Planos ora contratados. No entanto, se a Linkor detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do Contratante que contrarie o disposto no presente Contrato, a Linkor, a seu exclusivo critério, Suspenderá e/ou Cancelará Imediatamente o Plano Contratado, nos termos estabelecidos neste contrato.

8 – Licenças de Software

8.1 Dependendo do Plano escolhido pelo Contratante, a Linkor outorgará ao Contratante, em caráter não exclusivo e não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da Linkor e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares à Linkor, caso em que é concedida ao Contratante uma sub-licença do uso do software, não exclusiva e a título oneroso.

8.2 O Contratante declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins de comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.

8.3 A Linkor não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela Linkor, por parte do Contratante, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Contratante ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o Contratante em manter a Linkor livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

8.4 O Contratante declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a Linkor qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do Contratante. As partes acordam que a Linkor não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao Contratante ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.

8.5 O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade de a Linkor rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.

8.6 Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela Linkor são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da Linkor ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pelo Contratante ou por terceiro utilizando-se de seu login e senhas SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO Contratante, estando a Linkor autorizada a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, INCLUSIVE PROMOVER A SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

9 – Utilização dos Recursos

9.1 Os Planos contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nas hipóteses anteriormente citadas, a Linkor deverá, sempre que possível, informar ao Contratante sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.

9.2 Dentre os recursos que poderão ser contratados pelo Contratante está o recurso de e-mails. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como depósito permanente de informações do Contratante. O espaço em disco para e-mails máximo suportado em plano compartilhado é de 200GB por conta cPanel, exceto os casos de planos personalizados. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o Contratante que precise destes recursos contratá-los especificamente. O Contratante declara estar ciente das regras de utilização disponíveis no site do produto.

9.3 Ao contratar um Plano, o Contratante terá disponível um recurso denominado painel de controle (Painel de Controle) acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional.

9.4 O Contratante declara e garante, ao contratar a Hospedagem compartilhada, que tem pleno conhecimento de que caso o volume de transferência, processamento e memória seja elevado, isso poderá ocasionar falhas nos recursos disponibilizados, bem como suspensão de funcionamento de um servidor.

9.5 O Contratante se compromete a abster-se de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, incluindo, mas não se limitando, à utilização de volume de transferência de dados, processamento e memória que afete a estabilidade do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela Linkor, sob pena de suspensão imediata do plano contratado independentemente de notificação. Caso haja reincidência do Contratante em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, a Linkor se reserva no direito de proceder ao cancelamento do plano contratado, mediante notificação prévia para realização do backup e migração do conteúdo e demais dados pelo Contratante. Ademais, o Contratante autoriza a Linkor a adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consuma qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, inclusive providenciando a suspensão imediata do plano contratado.

9.6 Em caso de cancelamento do plano contratado pelas razões constantes nas cláusulas acima, o Contratante se compromete a realizar o backup e a migração dos dados (softwares, conteúdos, etc.) hospedados na Linkor, no prazo de 7 (sete) dias a contar do envio da notificação, uma vez que todos os dados serão apagados dos servidores da Linkor após este prazo, sem possibilidade de recuperação dos mesmos.

9.7 Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a Linkor não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por invasões ou alterações na hospedagem do Contratante, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar a, hackers e/ou crackers. A Linkor, neste caso, deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pela Linkor, no prazo compatível com a complexidade do problema.

10 – Política dos Planos Ilimitados e Espaço em Disco

10.1 Definimos como espaço a quantidade de dados gravados no disco. Estes dados podem incluir: arquivos de código, e-mails, imagens, vídeos, entre outros. Já transferência ou tráfego definimos como a quantidade de informações trafegadas entre nossos servidores e os usuários/visitantes de seus sites. Dessa forma, o termo Ilimitado significa que não há restrições sobre o espaço e tráfego consumido pelos arquivos que fazem parte de seu site, desde que os arquivos hospedados sejam exclusivamente para o funcionamento do site. Restrições mais detalhadas serão descritas mais abaixo.

10.2 Nenhuma cobrança adicional será gerada referente ao uso do espaço em disco e tráfego utilizado. Todas as cláusulas contratuais atualmente em vigor e que não se relacionem a limites de espaço e transferência permanecem integralmente mantidas. Em caso de dúvidas sobre a aplicação do contrato ou o presente anúncio de caráter promocional, prevalecerão as disposições do contrato.

10.3 Esteja ciente de que ter espaço em disco e transferência ilimitados não permite que você prejudique o bom funcionamento de nossos servidores e/ou rede, para fins ilícitos ou que infrinjam de qualquer outra maneira a legislação em vigor.

NÃO É PERMITIDO

10.4 As contas não poderão ser utilizadas com o intuito de distribuir ou armazenar (disco virtual) uma quantidade não usual de arquivos multimídia. Qualquer site que esteja armazenando arquivos multimídia em mais de 70% da utilização total, seja em termos de tamanho total ou número de arquivos, será considerado como quantidade não usual de arquivos multimídia. Servidores (VPS/Dedicados) são mais adequados para atender a essa necessidade.

10.5 Armazenar arquivos em todos os formatos que sejam protegidos por direitos autorais.

10.6 Utilizar os planos compartilhados para servirem como espelho de outros sites ou utilizar a hospedagem como servidor de upload de arquivos no estilo de sites como MegaUpload e RapidShare, ou para armazenar arquivos nos formatos *.zip, *.iso, *.wpress, *.tar.gz. Para esses casos, os servidores (VPS/Dedicados) são os recomendados.

11 – Vigência e Rescisão Contratual

11.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo estabelecido para o plano contratado pelo CONTRATANTE, conforme selecionado entre as opções da página anterior, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.

11.2 Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do plano ou ocorra rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso, sem prejuízo de eventual pagamento de multa por rescisão antecipada, conforme descrito na página de oferta/promoção, juros e correção monetária.

11.3 O CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura, nos planos de periodicidade mensal, reconhece que terá direito de uso do plano contratado até o fim do período já pago, ficando a Linkor isenta de ressarcimento do valor já pago referente única e exclusivamente a esse período.

11.4 Além das hipóteses de rescisão já previstas neste contrato, as partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.

11.5 Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, o CONTRATANTE terá 7 (sete) dias corridos para sanar a infração apontada. Se, após esse prazo, a infração persistir, o contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a Linkor.

11.6 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu plano, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mas não se limitando a, arquivos, informações ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a Linkor ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A Linkor não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na Linkor.

11.7 Para os planos de Hospedagem e Revenda de Hospedagem, contas inadimplentes por mais de 30 dias serão removidas do servidor automaticamente. Após a remoção das contas do servidor, o CONTRATANTE não poderá mais requerer o backup, mesmo após o pagamento.

12 – Preço e Condições de Pagamento

12.1 O preço a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele indicado pelo plano contratado, conforme especificado na página de contratação do produto, de acordo com a periodicidade escolhida.

12.2 O valor indicado no plano poderá ser acrescido de outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, conforme a contratação, quando aplicáveis, conforme descrito neste contrato.

12.3 Na hipótese de contratação de registro de domínio, o CONTRATANTE pagará à Linkor uma taxa de manutenção anual para cada domínio, no valor estipulado na página de contratação, sem prejuízo das obrigações previstas na cláusula 6.

12.4 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento, nas modalidades: (I) Boleto bancário; (II) Cartão de crédito; (III) PayPal ou (IV) Pagou. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida, o CONTRATANTE declara expressamente, desde já, concordar com que a Linkor efetue débitos em seu Cartão de crédito ou PayPal, na periodicidade de pagamento mencionada na página de oferta relacionada ao serviço/produto objeto deste contrato.

12.4.1 Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário, ficará obrigado ao pagamento de uma taxa para cobrir despesas como manuseio e impressão, incorridas em função da conveniência proporcionada por esse meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, sendo possível consultar as informações sobre os pagamentos devidos no Painel de Controle.

12.5 Os valores relativos às taxas de inscrição e à primeira anuidade pela manutenção de domínio serão pagos no ato da contratação.

12.6 Os valores de inscrição e da anuidade não serão devolvidos na hipótese de rescisão contratual.

12.7 Os valores relativos às anuidades de registro de domínio terão vencimento após 01 (um) ano da contratação da manutenção, devendo ser pagos, antecipadamente, a cada ano, no vencimento do mês correspondente à contratação do plano e recursos adicionais.

12.8 Na hipótese de não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:

(I) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (II) abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

(II) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; e

(III) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

12.9 O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 3 (três) dias corridos implicará na suspensão do serviço. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, a Linkor poderá cancelar definitivamente a hospedagem do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.

12.9.1 No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a sete dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 horas úteis após o pagamento do débito.

12.10 A não utilização do plano contratado não implicará no cancelamento automático deste contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do plano e às eventuais consequências do seu não pagamento.

12.11 A Linkor somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 30 (trinta) dias, contados a partir da data do último reajuste realizado. O valor deste contrato poderá ser reajustado anualmente, utilizando o acumulado dos últimos 12 (doze) meses dos índices IPCA ou IGPM, para todos os serviços que estiverem ativos por mais de 12 (doze) meses. O reajuste será negociado livremente entre as partes.

13 – Disposições Gerais

13.1 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

13.2 Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste contrato.

13.3 A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas e disposições do contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.

13.4 O presente contrato será regido pelas leis brasileiras.

13.5 Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE sem a prévia comunicação à Linkor, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data da efetiva cessão dos mesmos, sob pena de rescisão deste contrato sem quaisquer ônus à Linkor. De outro lado, a Linkor poderá ceder o presente contrato a qualquer empresa do seu Grupo Econômico, seja ela controlada, controladora, afiliada, subsidiária, sem que isso implique em qualquer alteração das condições contratuais ora avençadas.

13.6 O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a Linkor envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela Linkor.

13.7 O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

  1. a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o plano objeto deste contrato;
  2. b) ser financeiramente responsável pela utilização do plano contratado e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato;
  3. c) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, com a aceitação verbal pelo CONTRATANTE, o que se dá mediante ligação à Central de Atendimento da Linkor ou com o clique no botão “De Acordo” que aparecerá após a tela do presente contrato; e
  4. d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

13.8 A Linkor reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (e-mail), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE, este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 7 (sete) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

13.9 Os canais de atendimento disponíveis ao CONTRATANTE são os seguintes:

(I) telefone número 81 2011-3805;

(II) atendimento online via whatsapp, telegram, ticket, chat ao vivo ou por e-mail no endereço.

Referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pela Linkor, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.

14 – Acordo entre as Partes

14.1 As partes acordam que a Linkor estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o CONTRATANTE, nos seguintes casos:

  1. a) Falta de atendimento e suporte técnico, por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
  2. b) Problemas de acesso ao site, decorrentes de empresas telefônicas nacionais e internacionais;
  3. c) Manutenção corretiva dos equipamentos e programas da Linkor;
  4. d) Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
  5. e) Perda de dados, arquivos e informações por qualquer motivo;
  6. f) Falha no provedor de acesso do CONTRATANTE;
  7. g) Força maior e fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link.

15 – Foro

15.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de João Pessoa, Paraíba, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este contrato será válido a partir do aceite no ato da contratação. Leia atentamente as condições abaixo.

Última revisão desde contrato foi efetuada em 18 de novembro de 2024.